Como Declarar Juros da Trade Republic e Trading212

Como Declarar Juros da Trade Republic e Trading212

Com o aumento das corretoras internacionais, muitos investidores portugueses têm dúvidas sobre como declarar juros gerados pelo capital não investido. Embora o processo seja semelhante para juros e dividendos, hoje vamos focar-nos na declaração de juros.

Este artigo vai simplificar o processo de declaração de juros obtidos em plataformas como Trade Republic e Trading 212, explicando como preencher corretamente o IRS. Também destacamos casos em que a declaração não é necessária, como quando a corretora já faz a retenção do imposto na fonte.

Declaração de Juros do Capital Não Investido

Ao utilizares corretoras estrangeiras, como as mencionadas, é essencial declarar os rendimentos obtidos, incluindo juros e dividendos, no Anexo J da declaração de IRS. Este anexo é obrigatório para qualquer rendimento obtido fora de Portugal.

Em Portugal, os rendimentos de capitais, como os juros, são tributados a uma taxa fixa de 28%. No entanto, tens a opção de englobar esses rendimentos com os restantes para serem tributados à tua taxa de IRS, caso esta seja inferior.

O truque é simular com e sem englobamento, e ver qual o método que mais compensa. E visto que não dá para Simular o Anexo J, podemos colocar os mesmos valores no Anexo E apenas para simular. Aqui conseguimos ter uma ideia se vale ou não a pena.

Documento das Corretoras para Simplificar o IRS

Para facilitar o processo, corretoras como a Trade Republic, Trading 212 e outras enviam, no início de 2025, um documento detalhado com todos os ganhos, vendas e movimentos realizados durante 2024.

Este documento é fundamental para o preenchimento correto do IRS, garantindo que os rendimentos são declarados de forma precisa e que cumpres todas as obrigações fiscais.

Como Declarar Juros no IRS em 2025: Passo a Passo

  • Adicionar o Anexo J: O primeiro passo é adicionar o Anexo J à tua declaração de IRS. Este anexo é obrigatório para quem tem rendimentos de fontes no estrangeiro.
  • Informações da Conta Estrangeira: No quadro 11 do Anexo J, deves preencher os dados da tua conta estrangeira, como o IBAN. Quem utiliza corretoras como a Trade Republic ou Revolut deve assegurar que estes dados estão corretos para que a Autoridade Tributária possa monitorizar as contas.
  • Preencher o Quadro 8A – Juros Recebidos: No quadro 8A do Anexo J, deves declarar os juros recebidos, caso a corretora não retenha imposto na fonte. Para isso, precisas de:
    • Nº de linha: Começa no 801, e por cada linha acrescentada adiciona-se um número (802, 803, 804, etc).
    • Código do rendimento: Utiliza o código E21, que corresponde a juros obtidos no estrangeiro.
    • País da Fonte (País de origem do rendimento): Indica o país onde a corretora está sediada:
      • Trade Republic: Alemanha (código 276)
      • Trading 212: Chipre (código 196)
    • Rendimento Bruto: Declara o montante total dos juros recebidos.
    • Imposto pago na fonte: Caso não haja retenção de imposto, este campo fica a zero.

Exemplo Prático: Juros na Trade Republic

Imagina que investes 2 500€ na Trade Republic, com uma taxa de juro de 3,5% ao ano. Ao longo de 2024, poderás receber 87,50€ em juros. Estes rendimentos devem ser declarados no IRS de 2025.

No Anexo J, preenches o quadro 11 com o IBAN da tua conta na Trade Republic. No quadro 8A, declaras os 87,50€ de juros, utilizando o código de rendimento E21 e indicando a Alemanha como país de origem.

Nº de linha Código Rendimento País da Fonte Rendimento Bruto Imposto pago na fonte
801 E21 276 – Alemanha 87,50€ 0

Quando Não Declarar Juros: O Caso da XTB

Corretoras como a XTB retêm automaticamente o imposto sobre os juros à taxa de 28%. Nesse caso, não precisas de declarar esses rendimentos no IRS, pois a corretora já faz a retenção do imposto na fonte. Isto simplifica o processo e elimina a necessidade de preencher o Anexo J para esses rendimentos.


Declarar os juros obtidos através de corretoras estrangeiras, como a Trade Republic ou Trading 212, torna-se simples quando segues estes passos. Além disso, as corretoras emitem documentos detalhados no início do ano, facilitando o preenchimento do IRS.

No caso de corretoras como a XTB, o imposto é retido automaticamente, eliminando a necessidade de declaração adicional, tornando o processo ainda mais fácil.

17 comentários a “Como Declarar Juros da Trade Republic e Trading212”

  1. Avatar de JP
    JP

    Viva!
    Só uma observação: no rendimento bruto estarem os tais 87,50€ de juros obtidos.

    Julgo ser este o valor a colocar ali, salvo erro.

    1. Avatar de Diogo Fernandes

      Obrigado JP, tem toda a razão. Corrigido.

  2. Avatar de Ricardo
    Ricardo

    Tanto quanto eu saiba o simulador de IRS do Portal não simula com anexo J. O truque é incluir no anexo E, simular e depois transferir para o J.

    1. Avatar de Diogo

      Boa tarde,

      Obrigado pela atualização! Na altura tinha falado com o meu contabilista, e deve ter sido assim que ele fez.

      Vou atualizar o artigo.

      Obrigado.

    2. Avatar de Filipe C
      Filipe C

      Em que quadro se colocam os valores?

      1. Avatar de Ricardo Loureiro
        Ricardo Loureiro

        No anexo E é no quadro 4 A para efeitos de simular com ou sem englobamento. Depois de simular transfere os elementos para o anexo J quadro 8 podendo optar no quadro 8 B. Espero ter ajudado.

        1. Avatar de Diogo

          Obrigado pelo esclarecimento! Não tinha lido a mensagem toda.

          Vou adicionar ao artigo assim que conseguir.

        2. Avatar de Ricardo Gomes
          Ricardo Gomes

          No anexo E, quadro 4A, pede o “NIF da Entidade Devedora, Gestora,
          Registadora ou Depositária”. Qual devo colocar? No caso da Trade Republic…

          Após isso, como faço a transferência para o anexo J? É apenas replicar os valores nesse quadro, ou há mesmo a possibilidade de transferir?

          1. Avatar de Ricardo Loureiro
            Ricardo Loureiro

            Como o Diogo bem explicou no post a Trade Republic envia-nos anualmente um extrato das operações relevantes em termos fiscais. Nessa informação vêm todos os dados importantes. Contudo o anexo E apenas foi preparado para aceitar NIFs das gamas 5… ou 9… pelo que temos de fazer batota pondo o NIF do nosso banco, por exemplo. Para efeitos de simulação não faz diferença. Por fim, infelizmente não dá para “transferir” automaticamente entre anexos tendo de ser tudo preenchido manualmente. Espero ter ajudado e bons investimentos.

  3. Avatar de Lúcia
    Lúcia

    Coloquei um valor a render x juros/ano na Freedom 24 em setembro do ano passado. A data de fim é portanto setembro de 2025. Só terei de declarar o valor no IRS de 2026 certo?

    1. Avatar de Diogo

      Exato. Como ainda não recebeste os juros, não tens que os declarar. Só se declarar no ano posterior, após se terem recebido.

      1. Avatar de Lúcia
        Lúcia

        Muito obrigada estava com essa dúvida.

  4. Avatar de Jorge
    Jorge

    Boa tarde.
    Em 2024 abri conta na Trade Republic, e entre vários investimentos, recebi dividendos e juros da conta à ordem.
    Até ao dia de hoje, 3/4/2025, ainda não tenho disponivel o respectivo relatório relativo ao ano de 2024.
    Isto é normal?
    Já há alguém que tenha disponives este ralatório na Trade Republic?
    Grato pela atenção

    1. Avatar de Ricardo Loureiro
      Ricardo Loureiro

      Eu ainda não recebi o meu. Mas temos tempo. As declarações com anexo J são o patinho feio da AT, sempre liquidadas no fim do prazo.

      1. Avatar de Jorge
        Jorge

        Boa tarde. Já recebeu o seu relatório de 2024. Eu ainda não recebi nada, estou a estranhar.

        1. Avatar de Ricardo
          Ricardo

          Também não recebi o meu relatório. Confesso que não verifiquei via browser. Apenas no aplicativo. Caso não receba uso o extrato de conta entre o período de agosto (quando abri conta ) até dezembro de 2024

    2. Avatar de Sergio Carvaho
      Sergio Carvaho

      Boa tarde,
      Ainda não recebi o meu, começei em Agosto do ano passado a usar a plataforma e não tenho experiência dos anos anteriores, mas confesso que me começa a causar transtorno porque fiz várias operações e sem o resumo deles vou ter muito que fazer para preencher o IRS. 😀

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