Valor máximo dos Certificados de Aforro em 2025: quanto posso investir?

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Valor máximo dos Certificados de Aforro em 2025: quanto posso investir?

Apesar de não serem a opção mais rentável do mercado, os Certificados de Aforro continuam a ser vistos por muitos de nós como uma solução segura para guardar o nosso dinheiro. E com razão. Além da segurança do capital investido, há uma vantagem que valorizo bastante: podemos resgatar o dinheiro a qualquer momento, sem perder os juros já acumulados (após os primeiros três meses).

Ao longo dos anos, tenho-me habituado a olhar para os Certificados de Aforro como uma espécie de “colchão” financeiro. Sempre ali, prontos a ser usados, mas a render alguma coisa enquanto não precisamos deles. E, como sabemos, num cenário económico com tanta incerteza, ter parte do nosso dinheiro num produto com risco muito baixo é reconfortante.

Limites atualizados: quanto posso investir?

Muitos me perguntam: “Mas afinal, qual é o valor máximo que posso investir em Certificados de Aforro?”. E a verdade é que houve mudanças recentes nas regras.

Até outubro de 2024, o limite acumulado era de 100.000 euros por titular. No entanto, o Governo decidiu rever esta regra e aumentar significativamente esse teto. O novo Despacho n.º 11797/2024, publicado em Diário da República no dia 7 de outubro, define que:

  • O limite máximo de subscrição da Série F (a série atual, em 2025) passa para 100.000 unidades, ou seja, 100.000 euros.
  • O limite máximo acumulado entre a Série E e Série F sobe para 350.000 unidades, ou seja, 350.000 euros por conta de aforro.

Esta alteração entrou em vigor a 8 de outubro de 2024, e permite a quem já tinha valores significativos na Série E, continuar a reforçar os Certificados com mais 100.000 euros na nova série.

Onde e como posso subscrever?

As subscrições dos Certificados de Aforro da Série F podem ser feitas através de vários canais:

  • AforroNet
  • Espaços Cidadão da AMA
  • Lojas CTT
  • Instituições financeiras registadas no Banco de Portugal, indicadas para o efeito pelo IGCP

É um processo simples e, na maioria dos casos, não é preciso sair de casa para garantir a subscrição.

Outras alterações importantes

O mesmo Despacho introduziu outras novidades. Destaco uma que pode ser importante para quem está a pensar na gestão do património familiar: em caso de falecimento do titular, o prazo de prescrição dos certificados passa de 10 para 20 anos. Ou seja, os herdeiros têm mais tempo para reclamar os valores.

Neste momento, em 2025, apenas está disponível a subscrição da Série F. Isso é perfeitamente normal, pois só podemos subscrever a série mais recente em vigor.

E se quiser alternativas?

Mesmo sendo fã dos Certificados de Aforro, gosto de diversificar. Há outras formas de poupança no mercado que também vale a pena conhecer:

  • Depósitos a prazo de bancos como a Caixa Geral de Depósitos, Novo Banco ou ActivoBank, que podem render até 2% ao ano.
  • Contas poupança da Klarna, que estou a testar nos últimos meses, e que oferecem até 2,74% (em maio de 2025), com prazos até 4 anos e proteção de capital até 100.000 euros – tal como os depósitos a prazo tradicionais.

Se estás a pensar em poupar com segurança e aproveitar estas novas regras, os Certificados de Aforro podem ser uma boa opção para ti. E agora, com um teto mais elevado, torna-se possível alocar uma parte ainda mais significativa do nosso património a este produto.

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Sempre que houverem novas mudanças, estarei por aqui para explicar tudo de forma simples. Se quiseres acompanhar mais conteúdos como este, já sabes: subscreve a newsletter e mantém-te atualizada.

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